Prazo para pagamento de férias
Atrasar no pagamento das férias? Isso não poooode!
Legalmente as férias devem ser pagas até 2 dias úteis antes do início do gozo, se não for feito nesse prazo, mesmo tirando as férias, elas não serão consideradas e você poderá recebê-las em dobro.
A inobservância do prazo legal para o pagamento da remuneração de férias acarreta seu pagamento em dobro, de acordo com a previsão do artigo 137 da CLT, que reza o seguinte: “Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)”.